A transação pode ser contestada a qualquer tempo, mas a contestação não suspende o prazo de pagamento. Não realizado o pagamento no prazo, a passagem fica sujeita à infração por não pagamento (CTB, art. 209-A).
A transação pode ser contestada a qualquer tempo, mas a contestação não suspende o prazo de pagamento. Não realizado o pagamento no prazo, a passagem fica sujeita à infração por não pagamento (CTB, art. 209-A).
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