30 dias, a partir da liberação para pagamento, não da data em que você passou no pórtico (Res. CONTRAN 1.013/2024, art. 7º, alterado pela Delib. 277/2026).
30 dias, a partir da liberação para pagamento, não da data em que você passou no pórtico (Res. CONTRAN 1.013/2024, art. 7º, alterado pela Delib. 277/2026).
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